"Cancela eventuais permissões para manutenção de livro fiscal fora do estabelecimento"
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de conferência dos recolhimentos do ICMS, por ocasião do planilhamento e sempre que convier ao Fisco,
R E S O L V E :
Art. 1º - Ficam canceladas as eventuais permissões para manter fora do estabelecimento o livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9 (RAICMS).
§ 1º - O RAICMS deverá ser mantido à disposição do Fisco no local de funcionamento do estabelecimento, para apresentação imediata, juntamente com as respectivas guias de recolhimento.
§ 2º - A não apresentação imediata do RAICMS constitui irregularidade sujeita a autuação.
Art. 2º - Constatada a falta de recolhimento do imposto, será lavrado o Termo de Constatação de Irregularidade e conseqüente Auto de Infração, caso a obrigação não seja cumprida no prazo assinalado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de julho de 1991.
ANTONIO DE BARROS FILHO
Superintendente de Administração Tributária
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