| O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que o valor da UFERMS foi mantido em R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) para os meses de maio e junho de 2006, conforme estabelecido na Resolução/SERC n. 1.942, de 11 de abril de 2006,
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam mantidos, para os meses de maio e junho de 2006, os valores das Taxas de Serviços Estaduais divulgados por meio da tabela anexa à Portaria/SAT n. 1.765, de 16 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Campo Grande, 17 de abril de 2006.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
|