O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:Fécula de Mandioca, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de maio de 2018.
Campo Grande, 22 de maio de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA SAT Nº 2625/2018
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DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA |
(PORTARIA SAT nº 2625/2018 altera 2612/2018 com efeitos a partir de 25/05/2018) |
FECULA E FARINHA |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
17797 | FECULA DE MANDIOCA - 1 - KG - A GRANEL | VRP | 2,44 | A |
72919 | FECULA DE MANDIOCA - 1 - TON - A GRANEL | VRP | 2.440,00 | A |
72917 | FECULA DE MANDIOCA-20KG - 1 - FD - SACO | VRP | 48,80 | A |
72918 | FECULA DE MANDIOCA-25KG - 1 - SC - SACO | VRP | 61,00 | A |
*Legenda:
A - Alteração de Produto;
E - Exclusão de Produto;
I - Inclusão de Produto.
**Legenda:
Atacado - VRP Atacado;
Op Interest - VRP Operação Interestadual;
VRP - VRP Valor Real Pesquisado; |