(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1676, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
Publicado no DOE n. 6383, de 09.12.2004.
 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

R E S O L V E:

 

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: LATICÍNIOS (queijo) , conforme anexo único a esta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de dezembro de 2004.

 

 


Campo Grande, 08 de dezembro de 2004.

 


 

 


GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 


 

 


 

 

 
ANEXO PORTARIA/SAT Nº1676/04

 

 

03019  QUEIJO

(Portaria SAT nº1676/04 substitui 1646/04, a partir de: 09/12/04).

 

09787  Minas frescal                         kg              5,30

 

09799  Minas padrão                          kg              7,50

 

03020  Mussarela                             kg              6,00

 

09800  Prato                                 kg              6,50

 

03044  Parmesão                              kg              7,80

 

01833  Provolone                             kg              6,50

 

03056  Outros(queijo caipira)                kg              4,00

 

09818  Ricota defumada                       kg              5,50

 

09829  Ricota fresca                         kg              2,80

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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