O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
R E S O L V E:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: LATICÍNIOS (queijo) , conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de dezembro de 2004.
Campo Grande, 08 de dezembro de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA/SAT Nº1676/04
03019 QUEIJO
(Portaria SAT nº1676/04 substitui 1646/04, a partir de: 09/12/04).
09787 Minas frescal kg 5,30
09799 Minas padrão kg 7,50
03020 Mussarela kg 6,00
09800 Prato kg 6,50
03044 Parmesão kg 7,80
01833 Provolone kg 6,50
03056 Outros(queijo caipira) kg 4,00
09818 Ricota defumada kg 5,50
09829 Ricota fresca kg 2,80
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