(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1795, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2006.
PUBLICADA NO DOE DE 23.06.2006, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.07.2006.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

 CONSIDERANDO que, conforme estabelecido na Resolução/SERC n. 1.962, de 20 de junho de 2006, foi mantido em R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de julho e agosto de 2006,

 CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

 RESOLVE:

 Art. 1º Ficam mantidos, para os meses de julho e agosto de 2006, os valores das Taxas de Serviços Estaduais divulgados por meio da tabela anexa à Portaria/SAT n. 1.765, de 16 de fevereiro de 2006.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

 Campo Grande, 22 de junho de 2006.

 GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


portaria_1795_de_2006_-_taxas_07-2006_e_08-2006.doc