O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, sorgo, soja e derivados, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de agosto de 2016.
Campo Grande, 04 de agosto de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA Nº 2525/2016
MILHO |
(Portaria SAT nº 2525/16 altera 2522/16, com efeitos a partir de: 09/08/2016). |
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA |
06205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,62 |
00466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 37,20 |
00478 | Milho em espiga | carro | 372,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,85 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 51,00 |
53231 | Milho em espiga | carro | 510,00 |
SORGO |
(Portaria SAT nº 2525/16 altera 2514/16, com efeitos a partir de: 09/08/2016). |
00539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,50 |
05658 | Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 30,00 |
SOJA E DERIVADOS |
(Portaria SAT nº 2525/16 altera 2522/16, com efeitos a partir de: 09/08/2016). |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 1,17 |
00512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 70,20 |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,46 |
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 87,60 |
FARELO DE SOJA |
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 1,37 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 1.370,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,27 |
20740 | Resíduo de soja – a granel | t | 270,00 |
ÓLEO DE SOJA |
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 3,00 |
|
|