(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1908, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
Publicado no DOE n. 7110, de 11.12.2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: MILHO; SOJA E DERIVADOS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2007.

 

 


Campo Grande, 10 de dezembro de 2007.

 

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária


 


ANEXO A PORTARIA Nº. 1908/07 

 


 

MILHO

(Portaria SAT nº 1908/07 com efeitos a partir de: 13/12/2007.)

Milho (Op.Interna)
 
 
06205Milho debulhado
kg
         0,47
00466Milho debulhado
sc 60 kg
       28,20
00478Milho em espiga
carro
     282,00
Milho (Op.Interestadual)
 
 
53218Milho debulhado
kg
         0,58
53224Milho debulhado
sc 60 kg
       34,80
53231Milho em espiga
carro
     348,00

 

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1908/07 com efeitos a partir de: 13/12/2007.)

20477SOJA EM GRÃO (Op. interna) 
06212Soja em grão - a granel
kg
         0,68
00512Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
       40,80
17697SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
17625Soja em grão - a granel
kg
         0,84
17638Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
       50,40

 

FARELO DE SOJA

(Portaria SAT nº 1908/07 com efeitos a partir de: 13/12/2007.)

19987Farelo de soja
kg
         0,62
19999Farelo de soja
t
     620,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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