(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 2.325, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre dispensa do pagamento do ICMS, na modalidade de diferencial de alíquotas, em relação aos contribuintes que especifica, e dá outras providências.

Publicada no DOE n. 8.314, de 14.11.2012, p. 6 e 7.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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portaria_2325_de_2012.doc