O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, sorgo e urucum, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 2018.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2620/2018
MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
Código | Descrição | Und | Valor |
6205 | Milho debulhado - a granel | kg | R$ 0,54 |
466 | Milho debulhado – ensacado | sc 60kg | R$ 32,40 |
478 | Milho em espiga | carro | R$ 324,00 |
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MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
Código | Descrição | Und | Valor |
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | R$ 0,74 |
53224 | Milho debulhado – ensacado | sc 60kg | R$ 44,40 |
53231 | Milho em espiga | carro | R$ 444,00 |
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SORGO – OPERAÇÃO INTERNA |
Código | Descrição | Und | Valor |
539 | Sorgo em grão - a granel | kg | R$ 0,43 |
5658 | Sorgo em grão - ensacado | sc 60 kg | R$ 25,80 |
SORGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
Código | Descrição | Und | Valor |
73081 | Sorgo em grão - a granel | kg | R$ 0,49 |
73082 | Sorgo em grão - ensacado | sc 60 kg | R$ 29,40 |
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URUCUM |
Código | Descrição | Und | Valor |
70422 | Urucum em grãos | kg | R$ 6,00 |
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