O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas obrigações e da competência que lhe confere o art. 1º do caput do Decreto 12985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho e mandioca industrial, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2017.
Campo Grande, 25 de setembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2591/2017
MANDIOCA INDUSTRIAL |
14138 | Mandioca industrial | kg | 0,48 |
1534 | Mandioca industrial | ton | 480,00 |
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| MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
| 06205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,29 |
| 00466 | Milho debulhado – ensacado | sc 60kg | 17,40 |
| 00478 | Milho em espiga | carro | 174,00 |
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| MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
| 53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,47 |
| 53224 | Milho debulhado – ensacado | sc 60kg | 28,20 |
| 53231 | Milho em espiga | carro | 282,00 |
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