NOTA: Publicada no D.O.E. n. 3.640, de 01.10.93. Eficácia desde 01.10.93.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁ-RIA, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a fiscalização volante na região da cidade de Campo Grande, visando coibir a prática de irregularidades relacionadas com o trânsito de mercadorias,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir, em caráter provisório, pelo prazo de sessenta dias, O Grupo Especial de Fiscalização Volante, jurisdicionado na circunscrição de Campo Grande.
Art. 2º - O Grupo Especial de Fiscalização Volante fica subordinado diretamente ao Delegado Regional de Fazenda da 1ª Região Fiscal, que deverá, juntamente com o Coordenador de Mercadorias em Trânsito e Postos Fiscais, definir as atividades a serem desenvolvidas.
Parágrafo único. Os Inspetores de Postos Fiscais e Volantes deverão coordenar o controle e o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Grupo Especial de Fiscalização Volante.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1993.
Campo Grande, 30 de setembro de 1993.
EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de Administração Tributária/SEF. |