(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1754, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal”.
Publicado no DOE n. 6627, de 15.12.2005.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 R E S O L V E:

                        Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscais relativos ao produto: LATICÍNIOS (leite in-natura, queijo mussarela e prato), conforme anexo único a esta Portaria.

                       Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2005.

 Campo Grande, 14 de dezembro de 2005.

  GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM


                      Superintendente de Administração Tributária

 

 
ANEXO PORTARIA/SAT nº 1754/05

 

16170        LEITE

(Portaria SAT nº1754/05, a partir de: 15/12/05)

16181      Leite in natura (Op. interna)         l         0,33

23870      Leite in natura (Op. interestadual)   l         0,39

 

03019        QUEIJO

(Portaria SAT nº1754/05, a partir de: 15/12/05)

03020      Mussarela                            kg         4,50

09800      Prato                               kg         5,00

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
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