O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Excluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do Grupo de Preço do seguinte produto: bateria, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da exclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de abril de 2024.
Campo Grande, 01 de abril de 2024.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3326, de 01 de abril de 2024
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GRUPO GENERICO |
DIVERSOS |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
127339 | BATERIA AC DELCO RED ECO ADR170TD - 1UN | 2 | 790,00 | E |
130741 | BATERIA AC DELCO RED ECO ADRD90LD - 1UN | 2 | 550,00 | E |
Legenda Ações*
E - Exclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado |