O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação da Resolução/SEFAZ nº 3.426, de 22 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a formalização, instrução e tramitação dos requerimentos de restituição do indébito tributário, e da autorização para apropriação de crédito e do valor de ICMS retido ou pago pelo regime de substituição tributária, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Revogam-se os seguintes atos normativos:
I – a Portaria/SAT nº 3.106, de 6 de fevereiro de 2023;
II – a Portaria/SAT nº 3.247, de 22 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária |