O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
R E S O L V E:
Art.1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: AMENDOIM, AVESTRUZ , MEL e PEIXE, conforme anexo único a esta Portaria.
Art.2° Incluir na Pauta de Referencia Fiscal o produto: AVESTRUZ.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2004.
Campo Grande, 06 de dezembro de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA/SAT nº1674/04
00093 AMENDOIM
(Portaria/SAT nº1674/04 substitui 1624/04, a partir de: 13/12/04)
AMENDOIM EM CASCA
06165 Amendoim em casca - comum kg 0,90
00100 Amendoim em casca – comum sc 25 kg 22,50
22064 Amendoim em casca - gigante kg 1,40
22044 Amendoim em casca - gigante sc 25 kg 35,00
AMENDOIM INDUSTRIALIZADO
52870 Bica Corrida (Industrial)* kg 1,55
52883 Bica Corrida (Industrial)* sc 50 kg 77,50
52896 Selecionado (Moreirado)* kg 1,80
52904 Selecionado (Moreirado)* sc 50 kg 90,00
52917 Selecionado e catado à mão (HPS)* kg 2,10
52920 Selecionado e catado à mão (HPS)* sc 50 kg 105,00
52932 Descascado e despeliculado* kg 2,55
52945 Descascado e despeliculado* sc 50 kg 127,50
1,00
AMENDOIM (RESÍDUO)
52952 Amendoim descascado - resíduo* kg 0,30
52964 Amendoim descascado - resíduo* sc 50 kg 15,00
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.
53110 AVESTRUZ
(Portaria SAT nº1674/04 substitui 1500/03, a partir de: 13/12/04)
53127 Avestruz – ovos inférteis un 10,00
53139 Avestruz – ovos férteis un 50,00
53140 Avestruz – animais até 06 meses,
sem garantia de sexo un 250,00
53152 Avestruz – macho de 06 a 12 meses un 805,00
53176 Avestruz – macho acima de 12 meses un 1.200,00
53164 Avestruz – fêmea de 06 a 12 meses un 1.035,00
53188 Avestruz – fêmea acima de 12 meses un 1.380,00
53513 Avestruz – fêmea para abate cb 750,00
53525 Avestruz – macho para abate cb 750,00
02934 MEL
(Portaria SAT nº1674/04 substitui 1632/04, a partir de: 13/12/04)
02946 Mel de abelha l 7,70
54139 Mel de abelha Kg 5,50
02977 PEIXE
(Portaria SAT nº1674/04 substitui 1641/04, a partir de: 13/12/04)
PEIXE DE CONFINAMENTO
41895 Dourado kg 6,50
23833 Pacu kg 3,00
41883 Pintado kg 6,30
41871 Tilápia kg 2,00
41914 Matrinxã kg 3,20
41926 Piauçu kg 3,00
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