(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1731, DE 29 DE AGOSTO DE 2005.
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de setembro e outubro de 2005.
PUBLICADA NO DOE DE 30.08.2005, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.09.2005.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

 CONSIDERANDO a manutenção do valor da UFERMS em R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) para os meses de setembro e outubro de 2005, conforme estabelecido na Resolução/SERC n. 1.879, de 25 de agosto de 2005,

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam mantidos para os meses de setembro e outubro de 2005 os valores das Taxas de Serviços Estaduais divulgados por meio da tabela anexa à Portaria/SAT n. 1.718, de 23 de junho de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.

 

Campo Grande, 29 de agosto de 2005.

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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