(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1704, DE 19 DE ABRIL DE 2005.
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de maio e junho de 2005.
PUBLICADA NO DOE N. 6471, DE 25.04.2005, P. 3, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.05.2005.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

 

CONSIDERANDO a manutenção do valor da UFERMS em R$ 11,00 (onze reais) para os meses de maio e junho de 2005, conforme estabelecido na Resolução/SERC n. 1.837, de 18 de abril de 2005,

 

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam mantidos para os meses de maio e junho de 2005 os valores das Taxas de Serviços Estaduais divulgados por meio da tabela anexa à Portaria/SAT n. 1.688, de 22 de fevereiro de 2005.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2005.

 

Campo Grande, 19 de abril de 2005.

 

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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