O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas obrigações e da competência que lhe confere o art. 1º do caput do Decreto 12985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do produto abaixo descrito:
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
6212 | Soja em grão - a granel | kg | 1,00 |
512 | Soja em grão - ensacado | sc 60kg | 60,00 |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,29 |
17638 | Soja em grão - ensacado | sc 60kg | 77,40 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de novembro de 2017.
Campo Grande, 06 de novembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária |