(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1911, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
Publicado no DOE n. 7114, de 17.12.2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: LEITE.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de dezembro de 2007.

 

 


Campo Grande, 14 de dezembro de 2007.

 

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária


 


ANEXO A PORTARIA Nº. 1911/07 

 


 

LEITE

(Portaria SAT nº 1911/07 com efeitos a partir de: 17/12/2007.)

 

16181        Leite in natura (Op. interna)                        l    0,52

 

23870        Leite in natura (Op. interestadual)              l    0,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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