(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 2007, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2008.
PUBLICADA NO DO N. 7.325, DE 24.10.2008, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.11.2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

 

CONSIDERANDO que, conforme estabelecido na Resolução/SEFAZ n. 2.161, de 22 de outubro de 2008, foi mantido em R$ 13,97 (treze reais e noventa e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2008;

 

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam mantidos, para os meses de novembro e dezembro de 2008, os valores das Taxas de Serviços Estaduais divulgados por meio da tabela anexa à Portaria/SAT n. 1.994, de 25 de agosto de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

 

Campo Grande, 23 de outubro de 2008.

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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