O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 1º da Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º As atribuições do Grupo Especial de Controle e Fiscalização dos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis e Postos de Abastecimento (GECOM), previstas na Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004, serão exercidas pelos seguintes servidores, sob a chefia do Gestor de Fiscalização de Substituição Tributária e a coordenação do Coordenador de Fiscalização: (Art. 1°, caput: nova redação dada pela Portaria/SAT n° 2.507/2016. Efeitos desde 1°.04.2016.)
Art. 1°, caput: redação vigente até 31.03.2016.
Art. 1º As atribuições do Grupo Especial de Controle e Fiscalização dos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis e Postos de Abastecimento (GECOM), previstas na Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004, serão exercidas pelos seguintes servidores, sob a coordenação do Gestor de Fiscalização de Substituição Tributária e supervisão do Superintendente de Administração Tributária:
I – Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE):
a) Silvio Cezar Zanin, matrícula 70297022;
b) Juan Augusto Ehmke, matrícula 57462021;
c) Mauro Tailor Gerhardt, matrícula 28733021;
d) Gabriel Bezerra Bourguignon, matrícula 432899021; (Alínea d: acrescentada pela Portaria/SAT n° 2.507/2016. Efeitos desde 1°.04.2016.)
II – Técnicos Fazendários e Financeiros (TFF):
a) Edson Arantes de Campos, matrícula 37550021;
b) Francisco da Silva Moraes, matrícula 63253021;
c) Silvio Cesar Barbosa, matrícula 108373021;
d) Flávio Nelson de Oliveira, matrícula 20991021;
III – Técnico Fazendário (TF):
a) Luiz Carlos Silva de Faria, matrícula 76826021;
b) Edvaldo Cajé de Oliveira, matrícula 68157021; (Alínea b: acrescentada pela Portaria/SAT n° 2.507/2016. Efeitos desde 1°.04.2016.)
IV – Assistente de Apoio Fazendário e Financeiro (AAFF):
a) Marco Antonio Caramalac, matrícula 30713021;
V – Auxiliar Fazendário (AF): (inciso V: acrescentado pela Portaria/SAT n° 2.507/2016. Efeitos desde 1°.04.2016.)
a) José Ribolis, matrícula 52715021. (Alínea a: acrescentada pela Portaria/SAT n° 2.507/2016. Efeitos desde 1°.04.2016.)
Parágrafo único. No desenvolvimento das atividades atribuídas ao GECOM, nos termos do art. 2° da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004, compete aos servidores indicados nos incisos II, III, IV e V, do caput deste artigo, executar os serviços de apoio aos servidores indicados no inciso I do caput deste artigo. (Parágrafo único: nova redação dada pela Portaria/SAT n° 2.507/2016. Efeitos desde 1°.04.2016.)
Parágrafo único: redação vigente até 31.03.2016.
Parágrafo único. No desenvolvimento das atividades atribuídas ao GECOM, nos termos do art. 2° da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004, compete aos servidores indicados nos incisos II, III e IV, do caput deste artigo, executar os serviços de apoio aos servidores indicados no inciso I do caput deste artigo.
Art. 2º Compete ao Gestor de Fiscalização de Substituição Tributária estabelecer, mediante ordem de serviço:
I – escala de serviços, periódica ou permanente, dos servidores de que trata o art. 1º, ou a designação para a execução de procedimento específico, e a composição dos subgrupos de que trata o § 4º do art. 1º da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004;
II – as atividades a serem desempenhadas pelos servidores incluídos em escala de serviços, designados para a execução de procedimento específico ou incluídos na composição dos subgrupos, nos termos do inciso I, observadas as disposições dos §§ 2º e 4º do art. 1º e do art. 2º da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004.
Parágrafo único. Compete também ao Gestor de Fiscalização de Substituição Tributária propor ao Superintendente de Administração Tributária, quando entender conveniente, a inclusão ou exclusão de servidor do GECOM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2015.
Art. 4° Fica revogada a Portaria/SAT n° 2.462, de 18 de março de 2015.
Campo Grande, 3 de agosto de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária |