(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1750, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a inclusão de códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal”.
Publicado no DOE n. 661, de 23.11.2005.
 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 

R E S O L V E:

 

 

                           Art 1º Inclui códigos relativos ao produto LUBRIFICANTES - (55892; 55900;55918; 55926; 55939; 55941; 55954; 55960; 55973; 55986; 55999; 56000 e 56013).

 

                      Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2005.

 


Campo Grande, 22 de novembro de 2005.

 

 

 

 


GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

                      Superintendente de Administração Tributária


                     

 

 

 
 
 
 
ANEXO PORTARIA/SAT nº1750/05

 

24543  LUBRIFICANTES

(Portaria SAT nº1750/05, com efeitos a partir de: 01/12/05)
 

 

55892    Monoviscoso                          lt                  4,64

55900  Multiviscoso                         lt                  5,79

55918    Semi-Sintético                       lt                 13,32

55926  Sintético                            lt                 32,89

55939  2 Tempos                             lt                  7,00

55941  Naútico                              lt                 10,65

55954  Caixa de Cambio e diferencial        lt                  6,38

55960  Transmissão e direção hidráulica     lt                  7,61

55973  Sist. Hidráulico/Máq. Indústriais    lt                  5,38     

55986  Graxa/Cálcio                         Kg                  3,79

55999  Graxa/Lítio                          Kg                  8,51

56000    Fluído para freio (Dot3)             lt                 12,12      

56013  Fluído para freio (Dot4)             lt                 20,35

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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