(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria Nº 1824, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
Dispõe sobre alteração de valores de produtos  da Pauta de Referência Fisca
Publicado no DOE n. 6834, de 24.10.2006.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: TRIGO conforme anexo único a esta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de Outubro de 2006.

 


Campo Grande,  23 de Outubro de 2006.

 

 

 

 


GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária


 

 

 


 

ANEXO PORTARIA 1824/06
 
 
00548         TRIGOErro! A origem da referência não foi encontrada.
(Portaria SAT nº1824/06 substitui 1716/05, a partir de: 26/10/2006)

 
TRIGO EM GRÃO - Operação Interna

00555                   Trigo em grão - a granel          kg               0,45

14690                   Trigo em grão - ensacado     sc 60 kg                   27,00

 
TRIGO EM GRÃO - Operação Interestadual

54550                   Trigo em grão - a granel          kg               0,46

54562                   Trigo em grão - ensacado     sc 60 kg                   27,60

 


 

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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