(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Portaria/SAT Nº 1677, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.
Estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de janeiro de 2005.
PUBLICADA NO DOE N. 6387, DE 15.12.2004, P. 3, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005.
 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de janeiro de 2005, para atendimento ao disposto no art. 278 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação da Lei n. 2.403, de 11 de janeiro de 2002,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,6440, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de janeiro de 2005.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Campo Grande, 10 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
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