O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando que a Resolução/SEF n. 1.364, de 30 de agosto de 1999, manteve em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a viger no mês de setembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam mantidos para o mês de setembro de 1999, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da Portaria/SAT n. 1.277, de 29 de junho de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1999.
Campo Grande, 31 de agosto de 1999.
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária |