O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto:
BORRACHA NATURAL | | |
(Portaria SAT nº 2446/14 altera 2443/14, com efeitos a partir de: 14/11/2014). |
22590 | Borracha natural (Cernambi) - a granel | kg | 1,68 |
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de novembro de 2014.
Campo Grande, 13 de novembro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
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