O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor e denominação da pauta de referência fiscal, incluir e excluir códigos relativos aos produtos: LEITE, SUCATA e AGUA MINERAL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2008.
Campo Grande, 08 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA N. 2024/2008
LEITE LONGA VIDA
(Portaria SAT n. 2024/08, altera Portaria n. 1982/08, com efeitos a partir de: 11/12/2008.)
INCLUIR
57650 Leite Longa Vida ST entrada interestadual (todos) lt 2,07
EXCLUIR
20263 lt
20275 lt
SUCATA
(Portaria SAT n. 2024/08, altera Portaria n. 2013/08, com efeitos a partir de: 11/12/2008.)
05320 Bateria kg 1,80
ALTERA DENOMINAÇÃO
AGUA MINERAL
(Portaria SAT n. 2024/08, altera Portaria n. 1841/07, com efeitos a partir de: 11/12/2008.)
25693 Água mineral copo descartável 300 a 320 ml |