(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1902, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
Publicado no DOE n. 7090, de 08.11.2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: LEITE.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de novembro de 2007.

 

 

                                                      Campo Grande, 08 de novembro de 2007.


 

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária


 


ANEXO A PORTARIA Nº. 1902/07 

 


 

LEITE

(Portaria SAT nº 1902/07 com efeitos a partir de: 9/11/2007.)

 

(Operação Entrada Interestadual)  

20263         Leite longa vida – (Parmalat, Batavo, Elegê,

                  Frimesa, Itambé)                                                  l                  1,95

20275         Leite longa vida (Outras marcas)                           l                  1,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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