(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Portaria/SAT Nº 1.323, DE 5 DE OUTUBRO DE 2000.
Estabelece o valor a ser utilizado para a obtenção do valor mínimo da base de cálculo do ICMS incidente no serviço de transporte prestado sob o regime de fretamento ou de turismo.
REVOGADA PELA PORTARIA/SAT N. 1.653, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004.
R E S O L V E:


Art. 1º Fica estabelecido em R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) o valor a ser utilizado para, nos termos do § 5º do art. 33 do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto n. 10.064, de 21 de setembro de 2000, obter-se o valor mínimo a ser tomado como base de cálculo do ICMS incidente nos serviços de transporte prestados sob o regime de fretamento, contínuo ou eventual ou de turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 05 de outubro de 2000.




PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Portaria 1323 de 2000.doc