O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1 - retificar o caput do art. 1º e o art. 2º da Portaria/SAT nº 916, de 20 agosto de 1993, de forma que
onde constou:
" Art. 1º - Ficam declarados sem validade, a partir de 1º de setembro de 1993, os Selos Fiscais - sem série, de cor azul, fornecidos aos contribuintes para atendimento ao disposto na Resolução/SEF nº 826, de 13 de novembro de 1992."
§ 1º - ...(sem alteração).
§ 2º - ...(sem alteração).
Art. 2º - As repartições fiscais deverão encaminhar, através de ofício, às respectivas Coordenadorias de Fiscalização todos os Selos Fiscais, sem série, de cor azul, que possuírem em estoque."
passe a constar:
" Art. 1º - Ficam declarados sem validade, a partir de 1º de setembro de 1993, os Selos Fiscais - série "A", de cor azul, fornecidos aos contribuintes para atendimento ao disposto na Resolução/SEF nº 826, de 13 de novembro de 1992."
§ 1º - ...(sem alteração).
§ 2º - ...(sem alteração).
Art. 2º - As repartições fiscais deverão encaminhar, através de ofício, às respectivas Coordenadorias de Fiscalização todos os Selos Fiscais, série "A", de cor azul, que possuírem em estoque."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de agosto de 1993.
EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de Administração
Tributária/SEF |