(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Portaria/SAT Nº 1675, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a alteração de valores e inclusão de produto na Pauta de Referência Fiscal.
Publicado no DOE n. 6382, de 08.12.2004.
 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

R E S O L V E:

 
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: TELHA E TIJOLO, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 1º Inclui códigos ao produto: TELHA (Telha romana de 1°- 05160, Telha francesa de 1° - 05185 e Telha portuguesa de 1° - 41946 ).

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2004.

 

 


Campo Grande, 06 de dezembro de 2004.

 


 

 


GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 


 

 

 

 
ANEXO PORTARIA/SAT nº1675/04

 

 
PRODUTOS CERÂMICOS

05144  TELHA

(Portaria SAT nº1675/04 substitui 1600/04, a partir de: 13/12/04)

05185  Telha Francesa - 1ª.                  milheiro      510,00

01418  Telha Francesa - 2ª.                  milheiro      450,00

01420  Telha Francesa - 3ª.                  milheiro      400,00

 

41946  Telha Portuguesa – 1ª.                milheiro      480,00

41959  Telha Portuguesa – 2ª.                milheiro      450,00

41961  Telha Portuguesa – 3ª.                milheiro      400,00

 

05160  Telha Romana - 1ª.                    milheiro      450,00

14215  Telha Romana - 2ª.                    milheiro      400,00

14228  Telha Romana - 3ª.                    milheiro      360,00

 

41933  Telha Americana(qualquer cor)         milheiro      900,00

01405  Telha Cumeeira                        milheiro      950,00

05157  Telha Paulista                        milheiro      950,00

 

 

05210  TIJOLO

(Portaria SAT nº1675/04 substitui 1600/04, a partir de: 13/12/04)

05223  Tijolo comum                          milheiro      130,00

 

17755  Tijolo 2 Furos                        milheiro      200,00

20025  Tijolo 4 Furos                        milheiro      270,00

 

05243  Tijolo 6 Furos – comum                milheiro      235,00

01433  Tijolo 6 Furos - estrutural           milheiro      290,00

 

20720  8 Furos ( 9 X 19 X 19) normatizado    milheiro      225,00

22090  8 Furos (10 X 20 X 20)                milheiro      250,00

22026  8 furos (11 x 22 x 22)                milheiro      315,00

 

05264  Tijolo 18 Furos                       milheiro      425,00

05277  Tijolo 21 Furos                       milheiro      450,00

 

14151  Laje H-7                              milheiro      300,00

17742  Laje H-12                             milheiro      500,00

 

17727  Coxim para laje                       milheiro      400,00

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
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