O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
R E S O L V E:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: TELHA E TIJOLO, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 1º Inclui códigos ao produto: TELHA (Telha romana de 1°- 05160, Telha francesa de 1° - 05185 e Telha portuguesa de 1° - 41946 ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2004.
Campo Grande, 06 de dezembro de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA/SAT nº1675/04
PRODUTOS CERÂMICOS
05144 TELHA
(Portaria SAT nº1675/04 substitui 1600/04, a partir de: 13/12/04)
05185 Telha Francesa - 1ª. milheiro 510,00
01418 Telha Francesa - 2ª. milheiro 450,00
01420 Telha Francesa - 3ª. milheiro 400,00
41946 Telha Portuguesa – 1ª. milheiro 480,00
41959 Telha Portuguesa – 2ª. milheiro 450,00
41961 Telha Portuguesa – 3ª. milheiro 400,00
05160 Telha Romana - 1ª. milheiro 450,00
14215 Telha Romana - 2ª. milheiro 400,00
14228 Telha Romana - 3ª. milheiro 360,00
41933 Telha Americana(qualquer cor) milheiro 900,00
01405 Telha Cumeeira milheiro 950,00
05157 Telha Paulista milheiro 950,00
05210 TIJOLO
(Portaria SAT nº1675/04 substitui 1600/04, a partir de: 13/12/04)
05223 Tijolo comum milheiro 130,00
17755 Tijolo 2 Furos milheiro 200,00
20025 Tijolo 4 Furos milheiro 270,00
05243 Tijolo 6 Furos – comum milheiro 235,00
01433 Tijolo 6 Furos - estrutural milheiro 290,00
20720 8 Furos ( 9 X 19 X 19) normatizado milheiro 225,00
22090 8 Furos (10 X 20 X 20) milheiro 250,00
22026 8 furos (11 x 22 x 22) milheiro 315,00
05264 Tijolo 18 Furos milheiro 425,00
05277 Tijolo 21 Furos milheiro 450,00
14151 Laje H-7 milheiro 300,00
17742 Laje H-12 milheiro 500,00
17727 Coxim para laje milheiro 400,00
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