O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando a revogação do item 5 da alínea “a” do inciso III do art. 3º do Decreto n° 14.166, de 27 de abril de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1o Enquanto não definida unidade específica, as atividades administrativas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), incluídas as que se referem à Lei nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007, devem ser executadas diretamente pela Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT).
Art. 2º Fica designado o AFRE Waldomiro Morelli Junior, matrícula 96313023, para realizar, de ofício, a constituição do crédito tributário relativo ao IPVA e a aplicação das penalidades cabíveis, relativa a esse imposto, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de novembro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
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