O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas obrigações e da competência que lhe confere o art. 1º do caput do Decreto 12985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do painel de produtos que compõem o valor real pesquisado e em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir os códigos na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos seguintes produtos:
Código | Descrição | Unid | Valor R$ |
23397 | Girassol bruto – a granel | kg | EXCLUIR |
402 | Girassol beneficiado – a granel | kg | EXCLUIR |
12820 | Girassol beneficiado – ensacado | sc 60 kg | EXCLUIR |
423 | Mamona debulhada - a granel | kg | EXCLUIR |
12837 | Mamona debulhada - ensacada | sc 40 kg | EXCLUIR |
17802 | Compacto disco laser - econômico | un | EXCLUIR |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2017.
Campo Grande, 18 de outubro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
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