(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1831, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.
PUBLICADA NO DOE N. 6851, DE 21.11.2006, P. 3.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 11.958, de 31 de outubro de 2005,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos termos descritivos funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS n. 16, de 02 de abril de 2004, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

 

I – marca ZPM, modelo ZPM/3EF LOGGER, versão 03.03.02, Termo Descritivo Funcional n. 014/2006;

 

II – marca Perto, modelo PERTOCHEK FP, versão 03.03.02, Termo Descritivo Funcional n. 015/2006;

 

III – marca Epson, modelo TM-T81 FBII, versão 01.00.04, Termo Descritivo Funcional n. 016/2006.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de outubro de 2006.

 

Campo Grande, 20 de novembro de 2006.

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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