O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: feijão, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2016.
Campo Grande, 12 de julho de 2016.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Respondendo pelo Expediente SAT, resolução SEFAZ “P” nº 148 de 20/06/2016
ANEXO À PORTARIA Nº 2524/2016
FEIJÃO |
Portaria/SAT nº2524 altera 2521/2016, com efeitos a partir de 14/07/2016 |
14782 | Feijao carioquinha | kg | 5,34 |
00313 | Feijão cariquinha - ensacada | sc 60 kg | 320,40 |
62948 | Feijao carioquinha | fd 30 kg | 160,20 |
62950 | Feijão Carioquinha - T2 | kg | 4,09 |
62963 | Feijão Carioquinha - T2 | sc 60 kg | 245,40 |
15121 | Feijão preto – a granel | kg | 3,35 |
00349 | Feijão preto - ensacada | sc 60 kg | 201,00 |
62976 | Feijão Preto - T2 | kg | 2,33 |
62989 | Feijão Preto - T2 | sc 60 kg | 139,80 |
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