(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 2.347, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre dispensa do pagamento do ICMS, na modalidade de diferencial de alíquotas, em relação aos contribuintes que especifica, e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 8.396, de 20.03.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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portaria_2347_de_2013.doc