O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:
CARVÃO VEGETAL | | |
(Portaria SAT nº 2335/2012, altera 2309/2012, com efeitos a partir de 17/12/2012). |
CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO | | |
26449 | Carvão vegetal (Op. interna) | kg | 1,40 |
54547 | Carvão vegetal (Op. interna) | m³ | 350,00 |
26485 | Carvão vegetal (Op. interestadual) | kg | 0,93 |
20222 | Carvão vegetal (Op. interestadual) | m³ | 232,50 |
CARVÃO VEGETAL – USO INDUSTRIAL | | |
14033 | Carvão vegetal | kg | 0,36 |
05539 | Carvão vegetal | m³ | 96,50 |
05540 | Carvão vegetal | t | 366,70 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de dezembro de 2012.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2012.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária |