O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas obrigações e da competência que lhe confere o art. 1º do caput do Decreto 12985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:açúcar, conforme abaixo.
57165 | Açúcar cristal (produção estadual) | kg | 1,96 |
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1310 | Açúcar cristal | kg | 1,96 |
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2017.
Campo Grande, 09 de outubro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
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