(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Portaria /SAT Nº 1.365, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais para o mês de outubro de 2001.
PUBLICADA NO DOE DE 1º DE OUTUBRO DE 2001.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Resolução/SERC n. 1.538, de 28 de setembro de 2001, estabeleceu em R$ 7,00 (sete reais) o valor da UFERMS a viger no mês de outubro de 2001;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,


RESOLVE:


Art. 1º Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais para o mês de outubro de 2001, conforme tabela anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.

Campo Grande, 28 de setembro de 2001.




JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Superintendente de Administração Tributária

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Portaria 1365 de 2001.doc