O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Resolução/SERC n. 1.538, de 28 de setembro de 2001, estabeleceu em R$ 7,00 (sete reais) o valor da UFERMS a viger no mês de outubro de 2001;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais para o mês de outubro de 2001, conforme tabela anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.
Campo Grande, 28 de setembro de 2001.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Superintendente de Administração Tributária |