CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores da Taxa de Serviços Estaduais para o mês de julho de 1999, conforme tabela anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 1999 em diante.
Campo Grande, 29 de junho de 1999.
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária
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