O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA |
(Portaria SAT nº 2390/13 altera 2386/13, com efeitos a partir de: 31/10/2013). |
15598 | Farinha de mandioca | kg | 0,95 |
3159 | Farinha de mandioca | sc 50 kg | 47,50 |
17797 | Fécula de mandioca | kg | 1,75 |
MANDIOCA |
(Portaria SAT nº 2390/13 altera 2386/13, com efeitos a partir de: 31/10/2013). |
14138 | Mandioca industrial | kg | 0,29 |
1534 | Mandioca industrial | t | 290,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2013.
Campo Grande, 29 de outubro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária |