O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEF n. 955, de 30 de agosto de 1994, estabeleceu em R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) o valor da UFERMS a viger no mês de setembro de 1994,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 144 do Decreto-Lei n. 66, de 27 de abril de 1979, alterado pela Lei n. 525, de 27 de dezembro de 1984, a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com as alíquotas constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar os valores da Taxa de Serviços Estaduais, para o mês de setembro de 1994, conforme tabela anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de setembro em diante.
Campo Grande, 30 de agosto de 1994.
EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de Administração Tributária |