(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Portaria/SAT Nº 1560, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.
Acrescenta e altera dispositivos da Portaria/SAT n. 1.242, de 25 de agosto de 1998, que dispõe sobre os procedimentos operacionais para o cumprimento do Convênio de Cooperação Mútua SEFOP-CRC/MS.
PUBLICADA NO DOE DE 03.12.2003.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas na Cláusula nona do Convênio de Cooperação Mútua, de 13 de agosto de 1998, celebrado entre a então SEFOP e o CRC/MS,

R E S O L V E:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Portaria/SAT n. 1.242, de 25 de agosto de 1998, fica renumerado para § 1º, com a seguinte redação:

"§ 1º A comprovação de que trata o caput, será feita por qualquer Unidade da Secretaria de Estado de Receita e Controle, mediante exigência da apresentação do Certificado de Regularidade Profissional (CRP), emitido diretamente pelo CRC/MS ou obtido pelo contabilista via on line, e também da Declaração de Habilitação Profissional – DHP, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade e fornecida pelo CRC/MS aos contabilistas em situação regular perante tal órgão fiscalizador, que deverá ser afixada no documento ou peça contábil.".

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria/SAT n. 1.242, de 25 de agosto de 1998:

I – o inciso IV ao caput do art. 1º, com a seguinte redação:

"IV – quaisquer outros documentos e peças contábeis cujo recebimento, registro e fiscalização sejam ou venham a ser de competência da Secretaria de Estado de Receita e Controle.";

II – o § 2º ao art. 1º, com a seguinte redação:

 

"§ 2º As Unidades da Secretaria de Estado de Receita e Controle podem verificar a autenticidade dos Certificados de Regularidade Profissional a elas apresentados nos termos do § 1º, mediante consulta ao site www.crcms.org.br, confrontando o número neles constantes, com o número existente no banco de dados fornecido pelo CRC/MS, os quais devem ser idênticos.".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 27 de novembro de 2003.

 

 

 

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária.


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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