(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Portaria /SAT Nº 1.275, DE 31 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre os valores da Taxa de Serviços Estaduais a viger no mês de junho de 1999.
Publicado no DOE Nº 5031 DE 02/06/1999
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEF n. 1.345, de 31 de maio de 1999, manteve em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a viger no mês de junho de 1999,


R E S O L V E:


Art. 1º Ficam mantidos para o mês de junho de 1999, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da Portaria/SAT n. 1.233, de 29 de junho de 1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1999.

Campo Grande, 31 de maio de 1999.




PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Portaria 1275 de 1999.doc