O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF da marca BEMATECH, modelo MP-4200 TH FI II, versão 01.00.02, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional n. 002/2015, emitido de acordo com o Protocolo ICMS n. 37, de 05 de abril de 2013, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º.
Art. 2º Os ECFs da marca e modelo descrito no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para a versão aprovada por esta Portaria, conforme dispõe o respectivo Termo Descritivo Funcional, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de maio de 2016, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de dezembro de 2015.
Campo Grande - MS, 02 de dezembro de 2015.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária |