(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 2181, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.
PUBLICADA NO DOE N. 7.848, DE 16.12.2010, P. 1, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

 CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.303, de 13 de dezembro de 2010, fixou em R$ 15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2011;

 CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

 RESOLVE:

 Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 Campo Grande, 15 de dezembro de 2010.

 JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária






anexo portaria sat       n. 2180 de 20 de dezembro de 2010.doc


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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portaria_2181_de_2010_-_taxas_01-2011_e_02-2011.doc