O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.303, de 13 de dezembro de 2010, fixou em R$ 15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
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