(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Portaria /SAT Nº 1.266, DE 30 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre os valores da Taxa de Serviços Estaduais a viger no mês de abril de 1999.
Publicado no DOE Nº 4990 DE 05/04/1999
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEF n. 1.334, de 30 de março de 1999, manteve em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a viger no mês de abril de 1999,


R E S O L V E:


Art. 1º Ficam mantidos para o mês de abril de 1999, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da Portaria/SAT n. 1.233, de 29 de junho de 1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril de 1999 em diante.

Campo Grande, 30 de março de 1999.




PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Portaria 1266 de 1999.doc