O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a importância da campanha "Pega a Nota" para a arrecadação estadual e a necessidade de evitar problemas operacionais na fase de troca das Notas Fiscais de consumidor, que se iniciará na segunda quinzena de janeiro de 1994,
R E S O L V E :
Art. 1º - A coordenação do serviço de troca das Notas Fiscais de Consumidor em cada região fiscal é atribuída ao Delegado Regional de Fazenda.
Parágrafo único. A autoridade referida no caput providenciará os recursos indispensáveis ao bom funcionamento dos Postos de Troca, a ser instalados em cada Agência Fazendária.
Art. 2º - A execução do serviço de troca das Notas Fiscais de Consumidor em cada Município é responsabilidade do Chefe da Agência Fazendária.
Art. 3º - As autoridades fiscais prestarão todo apoio ao pessoal da LOTESUL e à Coordenação Central do Programa de Incentivo à Arrecadação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de janeiro de 1994.
EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de Administração Tributária |