(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Portaria /SAT Nº 965, DE 10 DE JANEIRO DE 1994.
"Delega responsabilidade, respectivamente, pela coordenação e execução do serviço de troca das Notas Fiscais de Consumidor durante a campanha "Pega a Nota", aos Delegados Regionais de Fazenda e aos Chefes de Agências Fazendárias."
Publicado no DOE Nº 3704 DE 11/01/1994
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO a importância da campanha "Pega a Nota" para a arrecadação estadual e a necessidade de evitar problemas operacionais na fase de troca das Notas Fiscais de consumidor, que se iniciará na segunda quinzena de janeiro de 1994,



R E S O L V E :



Art. 1º - A coordenação do serviço de troca das Notas Fiscais de Consumidor em cada região fiscal é atribuída ao Delegado Regional de Fazenda.

Parágrafo único. A autoridade referida no caput providenciará os recursos indispensáveis ao bom funcionamento dos Postos de Troca, a ser instalados em cada Agência Fazendária.

Art. 2º - A execução do serviço de troca das Notas Fiscais de Consumidor em cada Município é responsabilidade do Chefe da Agência Fazendária.

Art. 3º - As autoridades fiscais prestarão todo apoio ao pessoal da LOTESUL e à Coordenação Central do Programa de Incentivo à Arrecadação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 10 de janeiro de 1994.



EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de Administração Tributária

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Portaria 0965 de 1994.DOC