O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorização de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS n. 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I – marca AABLAZE, modelo A400, versão 01.00.47, Termo Descritivo Funcional n. 013/2009;
II – marca AABLAZE, modelo S400, versão 01.00.47, Termo Descritivo Funcional n. 014/2009;
III – marca IBM, modelo 4610-SJ6, versão 01.00.01, Termo Descritivo Funcional n. 016/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de outubro de 2009.
Campo Grande, 18 de novembro de 2009.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
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