2
Suspende a aplicação da PORTARIA/SAT nº 773/92, que instituiu regime especial de recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas pelos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe defere o art. 141 do RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), e
CONSIDERANDO que os estabelecimentos consolidaram acordo de parcelamento junto a esta Secretaria de Fazenda, tendentes à regularização dos processos pendentes e débitos em atraso,
CONSIDERANDO, por fim, o manifesto interesse dos estabelecimentos em cumprir, a partir de então, com as suas obrigações tributárias,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica suspenso, até 31 de outubro do corrente, o Regime Especial instituído através da PORTARIA/SAT nº 773/92, objetivando o recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas pelos seguintes estabelecimentos:
I - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SA
Rua Aeroporto Internacional de Corumbá, sn - Box 2314308 - Aeroporto - Corumbá
I.E. nº 28.247.442-0
CGC/MF nº 60.703.923/0244-05
II - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SA
Ave Calógeras, 2129 - Centro - Campo Grande
I.E. nº 28.256.544-2
CGC/MF nº 60.703.923/0024-28
Art. 2º - Decorrido o prazo de que trata o artigo precedente, o Regime Especial poderá ser reativado ou cancelado, considerando-se para tanto o comportamento daqueles estabelecimentos enquanto contribuintes do ICMS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de outubro de 1992
ANTÔNIO DE BARROS FILHO
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
|